Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.628/2019

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.628, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Auditor-Fiscal do Trabalho" no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JANEIRO (...)

28 - DIA ESTADUAL DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO (...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL Governador