Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.640/2019

CLASSIFICA CAMPOS DOS GOYTACAZES COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

LEI Nº 8.640, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

CLASSIFICA CAMPOS DOS GOYTACAZES COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado Campos dos Goytacazes como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL Governador