Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.641/2019

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXÉ YÁ NASSO OKA ILÊ OSUM.

LEI Nº 8.641, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXÉ YÁ NASSO OKA ILÊ OSUM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Axé Yá Nasso Oka Ilê Osum.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL Governador