Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.641/2019
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXÉ YÁ NASSO OKA ILÊ OSUM.
LEI Nº 8.641, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXÉ YÁ NASSO OKA ILÊ OSUM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Axé Yá Nasso Oka Ilê Osum.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2019.
WILSON WITZEL Governador