Lei Ordinária nº 8.642/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CÃO POLICIAL.
LEI Nº 8.642, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CÃO POLICIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Cão Policial", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de novembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) MARÇO (...)
6 DE NOVEMBRO - DIA ESTADUAL DO CÃO POLICIAL. (NR) (...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2019.
WILSON WITZEL Governador