Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.648/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 8.648 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

LEI Nº 8.648/2019 DATA DA LEI 13/12/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 8.648 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645 DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA DE PORTUGAL, DE CAMÕES E DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o dia 10 de junho como data comemorativa ao Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) DIA 10 - Dia De Portugal, De Camões e Das Comunidades Portuguesas (...)"

Art. 3º As instituições de ensino fundamental e de educação infantil luso-brasileiras ou de promoção da cultura portuguesa, situadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão desenvolver manifestações artístico-culturais, como oficinas, debates, aulas temáticas, apresentações artísticas, passeios temáticos e eventos similares de divulgação da história de Portugal e de Luís de Camões, bem como sua importância para a Comunidade Portuguesa no Brasil, na semana ou no dia de celebração.

Art. 4º As livrarias e estabelecimentos similares de venda de livros situados no Estado do Rio de Janeiro poderão realizar campanhas de divulgação do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas e buscar promoções com, pelo menos, 10% (dez por cento) de desconto na compra de livros, cuja autoria seja de Luís de Camões, na semana ou no dia de celebração.

Art. 5º As associações portuguesas, situadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão organizar cerimônias, palestras, exposições, peças de teatro, concursos literários, cursos, workshops e/ou eventos similares abertos ao público, cujo objetivo seja a promoção da história de Portugal, das obras literárias de Luís de Camões e/ou da cultura das Comunidades Portuguesas, na semana ou no dia de celebração instituído pelo Artigo 1º

Parágrafo único. As associações portuguesas compreendem clubes, grêmios, estabelecimentos educacionais, centros de estudo e instalações similares de promoção e celebração da cultura portuguesa.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL Governador Ficha Técnica Ação de Inconstitucionalidade Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos