Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.649/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 8.649 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

LEI Nº 8.649/2019 DATA DA LEI 13/12/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 8.649 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE CANECO GELADO DO MÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Restaurante Caneco Gelado do Mário.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL Governador Ficha Técnica Ação de Inconstitucionalidade Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos