Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.650/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 8.650 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

LEI Nº 8.650/2019 DATA DA LEI 13/12/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 8.650 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO DOS INSCRITOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores (INTERNET) as listagens dos cidadãos que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º As informações serão colhidas junto a Secretaria Estadual de Habitação e deverão conter os seguintes dados:

I - o número e a data da inscrição;

II - o número da colocação;

III - os critérios para cadastramento e atendimento;

IV - a relação dos cidadãos já atendidos, a data de atendimento e a indicação do programa específico.

§ 2º O Poder Executivo deverá, a cada mês, tornar pública a quantidade de inscritos e de pessoas atendidas no período, bem como a movimentação dos números de inscrição das listagens.

§ 3º Para fins da disponibilização das informações previstas no "caput", fica assegurado o sigilo dos dados pessoais das pessoas inscritas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL Governador Ficha Técnica Ação de Inconstitucionalidade Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos