Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.654/2019

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO PETISCO DE FAROL DE SÃO THOMÉ NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

LEI Nº 8.654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO PETISCO DE FAROL DE SÃO THOMÉ NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Festival do Petisco de Farol de São Thomé no Município de Campos dos Goytacazes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador