Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.666/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 8.666 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

LEI Nº 8.666/2019 DATA DA LEI 19/12/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 8.666 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A COBAL DO HUMAITÁ (RUA HUMAITÁ, Nº 41 COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, Nº 448).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico e cultural do estado do Rio de Janeiro, a COBAL do Humaitá (Rua Humaitá, nº 41 com numeração suplementar pela Rua Voluntários da Pátria, nº 448).

Parágrafo único. Excetuam-se do tombamento previsto no caput desse artigo, as divisórias internas, bem como o gradil que cerca o terreno onde se localiza o imóvel em questão.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL Governador Ficha Técnica Ação de Inconstitucionalidade Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei No documents found Atalho para outros documentos