Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.676/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CULTURAL ACRÓPOLE - ICA.
LEI Nº 8.676, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CULTURAL ACRÓPOLE - ICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública ao Instituto Cultural Acrópole - ICA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador