Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.676/2019

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CULTURAL ACRÓPOLE - ICA.

LEI Nº 8.676, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CULTURAL ACRÓPOLE - ICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública ao Instituto Cultural Acrópole - ICA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador