Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.677/2019

INCLUI, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O TERCEIRO DOMINGO DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO MONTANHISMO.

LEI Nº 8.677, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

INCLUI, NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O TERCEIRO DOMINGO DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO MONTANHISMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Montanhismo", a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo de agosto.

Parágrafo único. O referido projeto de lei não exclui outras comemorações na mesma data, sejam essas de cunho religioso ou não.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) Terceiro domingo - Dia do Montanhismo (...) (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador