Lei Ordinária nº 8.678/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ASSOCIATIVISMO RURAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE OUTUBRO.
LEI Nº 8.678, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ASSOCIATIVISMO RURAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Associativismo Rural", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 /2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...)
12 de outubro - DIA ESTADUAL DO ASSOCIATIVISMO RURAL (...) NR"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador