Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.694/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O APLICATIVO SOS MULHER PROTEGIDA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.694, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O APLICATIVO SOS MULHER PROTEGIDA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o aplicativo SOS MULHER PROTEGIDA para mulheres vítimas de violência física e sexual.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta lei, sobretudo junto às autoridades Policiais, ao Ministério Público e outros Órgãos Judiciais que tratem do referido tema.

Art. 3º O aplicativo SOS MULHER PROTEGIDA será instalado em um smartphone com sistema Android/IOS, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.

§ 1º A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aplicativo e/ou acionando o botão volume do smartphone, enviar notificações à Central de Atendimento.

§ 2º Os casos recebidos pelo aplicativo serão direcionados para equipe de monitoramento, que acionará uma viatura policial mais próxima para atendimento à vítima.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador