Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.702/2019

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO E A FAVOR DA ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS.

LEI Nº 8.702, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO E A FAVOR DA ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização Contra o Abandono e a Favor da Adoção Responsável de Cães e Gatos.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização Contra o Abandono e a Favor da Adoção Responsável de Cães e Gatos tem por finalidade a mobilização da sociedade com relação a este problema, assim como o desenvolvimento de diversas ações para esclarecimento sobre a importância e estímulo à prática da adoção.

Art. 3º Durante esta Semana, deverão ser propostas atividades educativas, palestras e campanhas informativas nas universidades, unidades escolares de ensino médio e fundamental, clínicas, hospitais veterinários e praças públicas com a participação de estudantes, professores, veterinários, voluntários e todos aqueles que direta ou indiretamente participam da luta a favor da causa de proteção animal.

Parágrafo único. O objetivo principal é conscientizar a sociedade e as autoridades que o abandono é um problema de saúde pública, além de ser considerado como crime. O incentivo à adoção responsável vem minimizar este problema.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) SEGUNDA SEMANA DE ABRIL - SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO E A FAVOR DA ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS.

(...)"

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2020.

CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA

Governador

em exercíco