Lei Ordinária nº 8.704/2019
CRIA O PROGRAMA DE TREINAMENTO EM AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIO PARA SERVIDORES DO DEGASE.
LEI Nº 8.704, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019.
CRIA O PROGRAMA DE TREINAMENTO EM AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIO PARA SERVIDORES DO DEGASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o programa de aprimoramento de técnicas e ações preventivas contra incêndios para atender os servidores do DEGASE (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), objetivando a meta de treinamento de no mínimo 20% (vinte por cento) do seu efetivo.
Art. 2º O edital para o curso, a que se refere o caput do
Art. 1º, será regulado pelo Governo do Estado.
Art. 3º Os servidores que desejarem realizar o curso poderão se voluntariar.
Art. 4º A administração do DEGASE será responsável por indicar os nomes para a convocação obrigatória, caso não haja voluntários o suficiente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2020.
CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador
em exercíco