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Lei Ordinária nº 8.704/2019

CRIA O PROGRAMA DE TREINAMENTO EM AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIO PARA SERVIDORES DO DEGASE.

LEI Nº 8.704, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019.

CRIA O PROGRAMA DE TREINAMENTO EM AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIO PARA SERVIDORES DO DEGASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o programa de aprimoramento de técnicas e ações preventivas contra incêndios para atender os servidores do DEGASE (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), objetivando a meta de treinamento de no mínimo 20% (vinte por cento) do seu efetivo.

Art. 2º O edital para o curso, a que se refere o caput do

Art. 1º, será regulado pelo Governo do Estado.

Art. 3º Os servidores que desejarem realizar o curso poderão se voluntariar.

Art. 4º A administração do DEGASE será responsável por indicar os nomes para a convocação obrigatória, caso não haja voluntários o suficiente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2020.

CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA

Governador

em exercíco