Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.722/2020

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO.

LEI Nº 8.722, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.

Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação têm por finalidade o desenvolvimento de diversas ações para alertar a população a respeito da gravidade deste problema.

Art. 3º Durante esta Semana, deverão ser promovidas palestras, assim como debates e campanhas educativas, com a participação de psicólogos, psiquiatras, educadores e todos os profissionais relacionados ao tema em: escolas, universidades, tanto da rede pública quanto da rede privada, assim como em órgãos públicos, objetivando prestar esclarecimento sobre o assunto da automutilação, suas causas e possíveis tratamentos.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...)

01 A 07 DE SETEMBRO - SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO.

.

(...)"

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador