Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.724/2020
CLASSIFICA NITERÓI COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 8.724, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
CLASSIFICA NITERÓI COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Niterói como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador