Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.725/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAGAZ, ÓRGÃO SEM FINS LUCRATIVOS EM VOLTA REDONDA.
LEI Nº 8.725, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAGAZ, ÓRGÃO SEM FINS LUCRATIVOS EM VOLTA REDONDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro o INSTITUTO DAGAZ, em Volta Redonda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador