Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.725/2020

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAGAZ, ÓRGÃO SEM FINS LUCRATIVOS EM VOLTA REDONDA.

LEI Nº 8.725, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAGAZ, ÓRGÃO SEM FINS LUCRATIVOS EM VOLTA REDONDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro o INSTITUTO DAGAZ, em Volta Redonda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador