Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.726/2020

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS JOGOS FLORAIS DE NOVA FRIBURGO.

LEI Nº 8.726, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS JOGOS FLORAIS DE NOVA FRIBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, os "JOGOS FLORAIS DE NOVA FRIBURGO".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador