Lei Ordinária nº 8.732/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS E HOSPITAIS PÚBLICOS ASSIM COMO EM TODAS AS DEMAIS REPARTICÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP.
LEI Nº 8.732, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS E HOSPITAIS PÚBLICOS ASSIM COMO EM TODAS AS DEMAIS REPARTICÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nas escolas e nos hospitais públicos assim como em todas as demais repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Redução de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
Art. 2º O Programa de Redução de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, nas escolas e nos hospitais públicos assim como em todas as demais repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro, tem como finalidade atingir os seguintes objetivos:
I - otimização, estabilização e redução do consumo de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, mediante o emprego de técnicas ou aquisição de equipamentos com vistas a diminuição do tempo de preparo e cozimento de alimentos;
II - reduzir a emissão de gás carbônico na atmosfera em função da queima do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - no preparo e cozimento de alimentos;
III - redução de custos em função do consumo de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
Art. 3º Para implementação do programa o Poder Executivo poderá realizar convênio ou contratar empresas que reconhecidamente desenvolvam tecnologia para redução do consumo de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador