Lei Ordinária nº 8.733/2020
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 12 DE ABRIL COMO O "DIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À PSICOFOBIA".
LEI Nº 8.733, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 12 DE ABRIL COMO O "DIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À PSICOFOBIA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia, a ser inserido no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.
Parágrafo único. Na semana em que recair a data, serão realizadas atividades e campanhas esclarecedoras sobre a importância de combater a psicofobia, em suas diversas manifestações.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial), passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
ABRIL
(...)
12 - Dia do Enfrentamento à Psicofobia.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador