Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.733/2020

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 12 DE ABRIL COMO O "DIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À PSICOFOBIA".

LEI Nº 8.733, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 12 DE ABRIL COMO O "DIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À PSICOFOBIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia, a ser inserido no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.

Parágrafo único. Na semana em que recair a data, serão realizadas atividades e campanhas esclarecedoras sobre a importância de combater a psicofobia, em suas diversas manifestações.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial), passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

12 - Dia do Enfrentamento à Psicofobia.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador