Lei Ordinária nº 8.735/2020
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA UTILIZAÇÃO DE AERONAVES DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O TRANSPORTE DAS EQUIPES DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE.
LEI Nº 8.735, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA UTILIZAÇÃO DE AERONAVES DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O TRANSPORTE DAS EQUIPES DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, com prioridade, aeronaves do Governo do Estado do Rio de Janeiro para o transporte de equipes de captação de órgãos humanos para os transplantes no Estado.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for devido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador