Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.736/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAPIMIRIM.
LEI Nº 8.736, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAPIMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAPIMIRIM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.401.924/0001-49, com sede e foro no Município de Guapimirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador