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Lei Ordinária nº 8.740/2020

DISPENSA AS CONCESSIONÁRIAS, SEGURADORAS, FINANCEIRAS E COOPERATIVAS QUE PROMOVAM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO VEICULAR, DE REALIZAREM VISTORIA VEICULAR NOS CASOS DE TROCA DE PROPRIEDADE ESPECIAL.

LEI Nº 8.740, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPENSA AS CONCESSIONÁRIAS, SEGURADORAS, FINANCEIRAS E COOPERATIVAS QUE PROMOVAM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO VEICULAR, DE REALIZAREM VISTORIA VEICULAR NOS CASOS DE TROCA DE PROPRIEDADE ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nas hipóteses de Transferência de Propriedade Especial, ficam as concessionárias, financeiras, seguradoras, cooperativas e entidades, que promovam serviços de proteção veicular, dispensadas de realizarem vistoria veicular obrigatória junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.

Art. 2º Entendem-se como Transferência de Propriedade Especial as ocorridas em função de:

I - compra de veículos para revenda pelas concessionárias;

II - veículos recuperados nas hipóteses de roubo ou furto e veículos sinistrados cujo seguro tenha sido indenizado;

III - veículos objeto de busca e apreensão em função de inadimplência contratual.

Art. 3º Nas hipóteses previstas no caput do

Art. 1º, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ - deverá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - com a expressão "Transferência de Propriedade Especial" no campo observação, proibida a inclusão da expressão "VEDADA CIRCULAÇÃO".

Art. 4º A condição de "Transferência de Propriedade Especial" constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, deverá ser incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAN.

Art. 5º O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ - regulamentará as disposições contidas nesta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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