Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.744/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR VICENTINO DE PARAÍBA DO SUL.
LEI Nº 8.744, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR VICENTINO DE PARAÍBA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o LAR VICENTINO DE PARAÍBA DO SUL com sede e foro no município de Paraíba do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador