Lei Ordinária nº 8.748/2020
DENOMINA "RODOVIA PAULO DE SOUZA ALBERNAZ" O TRECHO DA RJ 216, QUE LIGA A REGIÃO CENTRAL À LOCALIDADE DE FAROL DE SÃO THOMÉ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
LEI Nº 8.748, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
DENOMINA "RODOVIA PAULO DE SOUZA ALBERNAZ" O TRECHO DA RJ 216, QUE LIGA A REGIÃO CENTRAL À LOCALIDADE DE FAROL DE SÃO THOMÉ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rodovia Deputado Paulo de Souza Albernaz" o trecho da RJ-216, que liga a região central à localidade de Farol de São Thomé, no Município de Campos dos Goytacazes.
Parágrafo único. Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador