Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.758/2020
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IDIOMA BANTO, PRATICADO NAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRO-BRASILEIRAS.
LEI Nº 8.758, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IDIOMA BANTO, PRATICADO NAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRO-BRASILEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o idioma Banto, praticado nas religiões de matrizes afro-brasileiras.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador