Lei Ordinária nº 8.776/2020
O PODER EXECUTIVO DEVERÁ PUBLICIZAR AS ATAS DAS REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.776, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
O PODER EXECUTIVO DEVERÁ PUBLICIZAR AS ATAS DAS REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá publicizar as atas das reuniões da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador