Lei Ordinária nº 8.777/2020
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "FEIRA DE AREIA BRANCA", REALIZADA NA ESTRADA MINEIRA, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 01 QUILÔMETRO, NO BAIRRO AREIA BRANCA, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
LEI Nº 8.777, DE 31 DE MARÇO DE 2020
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "FEIRA DE AREIA BRANCA", REALIZADA NA ESTRADA MINEIRA, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 01 QUILÔMETRO, NO BAIRRO AREIA BRANCA, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a "FEIRA DE AREIA BRANCA", que se realiza semanalmente na Estrada da Mineira, S/N, com extensão de cerca de 01 (um) Quilômetro, no bairro Areia Branca, no município de Belford Roxo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 2020.
WILSON WITZEL
Governador