Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.781/2020

DETERMINA O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA E LAZER DOS PESCADORES DE ZACARIAS (ACCLAPEZ), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

LEI Nº 8.781, DE 02 DE ABRIL DE 2020

DETERMINA O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA E LAZER DOS PESCADORES DE ZACARIAS (ACCLAPEZ), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico, artístico e cultural, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a sede da Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias (ACCLAPEZ), localizada no município de Maricá.

§ 1º Fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da sede da ACCLAPEZ.

§ 2º Fica permitida a alteração das paredes internas da sede da ACCLAPEZ, no caso de eventual reforma de seu espaço interno e em virtude da necessidade de modernização tecnológica do mesmo.

Art. 2º Inclui-se também, no presente tombamento, todo o acervo histórico e cultural que guarnece a sede da ACCLAPEZ.

Art. 3º O Instituto Estadual do Patrimônio Cultural procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de abril de 2020.

WILSON WITZEL

Governador