Lei Ordinária nº 8.783/2020
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO VEGANO.
LEI Nº 8.783, DE 02 DE ABRIL DE 2020
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO VEGANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Vegano, que será comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
NOVEMBRO
01 de novembro - Dia do Vegano.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de abril de 2020.
WILSON WITZEL
Governador