Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.785/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA ENTRE OS ÓRGÃOS ESTADUAIS COMPETENTES, COM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA IMPLEMENTAR AÇÃO CONJUNTA NA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO PROGRAMA "OPERAÇÃO BARREIRA FISCAL" DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.785, DE 02 DE ABRIL DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA ENTRE OS ÓRGÃOS ESTADUAIS COMPETENTES, COM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA IMPLEMENTAR AÇÃO CONJUNTA NA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO PROGRAMA "OPERAÇÃO BARREIRA FISCAL" DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para fortalecimento do Programa "Operação Barreira Fiscal" do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins de investimentos no Programa, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente - FEFOSP, instituído pela Lei nº 8.729 , de 24 de janeiro de 2020, visando aperfeiçoar a fiscalização e gestão do Programa, pelos órgãos estaduais competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de abril de 2020.

WILSON WITZEL

Governador