Lei Ordinária nº 8.787/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.787, DE 06 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a criação da Delegacia Especializada para Atendimento à Pessoas com Deficiências, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A Delegacia Especializada deverá ter completa acessibilidade para as pessoas com deficiência.
Art. 2º Será assegurado intérpretes de Libras, pessoal especializado e treinado para o atendimento.
Art. 3º Será concedida prioridade, hierarquicamente, aos que possuírem maiores dificuldades pessoais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de abril de 2020.
WILSON WITZEL
Governador