Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.787/2020

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.787, DE 06 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a criação da Delegacia Especializada para Atendimento à Pessoas com Deficiências, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A Delegacia Especializada deverá ter completa acessibilidade para as pessoas com deficiência.

Art. 2º Será assegurado intérpretes de Libras, pessoal especializado e treinado para o atendimento.

Art. 3º Será concedida prioridade, hierarquicamente, aos que possuírem maiores dificuldades pessoais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de abril de 2020.

WILSON WITZEL

Governador