Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.789/2020

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO CIVIL".

LEI Nº 8.789, DE 07 DE ABRIL DE 2020

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO CIVIL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO CIVIL, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 DE JANEIRO.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

12 - DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO CIVIL.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2020.

WILSON WITZEL

Governador