Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.791/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, O PROGRAMA "SEGURANÇA PRESENTE".

LEI Nº 8.791, DE 07 DE ABRIL DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, O PROGRAMA "SEGURANÇA PRESENTE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município de Duque de Caxias, o Programa "Segurança Presente", com o objetivo de evitar situações de conflitos e reduzir a criminalidade nessa região.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2020.

WILSON WITZEL

Governador