Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.805/2020

DESTINA RECURSOS À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.805, DE 07 DE MAIO DE 2020

DESTINA RECURSOS À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de cinco milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para pesquisa científica voltada ao desenvolvimento e construção de respiradores mecânicos.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela lei estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atender a programação constante na presente Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.

Art. 3º A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Anexo I

Programa de Trabalho (Aplicação) ESF Natureza específica FR

Fundo Especial da Assembleia Legislativa 01.610.01.572.0136.4625 F Transferência de recursos para instituições federais ou estaduais 230

Anexo II

Programa de Trabalho (Cancelamento) ESF Natureza específica FR

. 01.610.01.031.0136.5441 F Edific, Impl e Recuper das Unid Admda ALERJ 230

Anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.