Lei Ordinária nº 8.810/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, DO TERCEIRO SETOR E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
LEI Nº 8.810, DE 11 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, DO TERCEIRO SETOR E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 46.973 , DE 16 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com as instituições religiosas, do Terceiro Setor e instituições da sociedade civil, para a distribuição de cestas básicas, durante a vigência do Decreto nº 46.973 , de 16 de março de 2020.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput, as instituições religiosas, do Terceiro Setor e instituições da sociedade civil deverão cumprir os critérios sociais a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para distribuição de cestas básicas à população.
§ 2º As instituições religiosas, do Terceiro Setor ou instituições da sociedade civil que receberem as cestas básicas do governo deverão prestar contas sobre data e quantidade de alimentos recebidos, bem como sobre data, quantidade e locais que foram distribuídos.
§ 3º A distribuição de cestas básicas à população será realizada independente de filiação religiosa dos atendidos, por ordem de chegada, devendo ser preenchido recibo de entrega contendo nome, identidade, CPF e assinatura do beneficiado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 2110/2020
Autoria dos Deputados: Rosane Felix, andro Família, Danniel Librelon, Val Ceasa, Chico Machado, Dr. Deodalto, Sérgio Louback, Bebeto, Alana Passos, Franciane Motta, Dionisio Lins, Carlos Macedo, Samuel Malafaia, Marcos Muller, Renato Zaca, Jorge Felippe Neto, Valdecy Da Saúde, Capitão Nelson, Brazão, Filippe Poubel, Giovani Ratinho, Carlos Minc, Gustavo Tutuca, Eliomar Coelho, Anderson Alexandre, Delegado Carlos Augusto, Zeidan, Capitão Paulo Teixeira, Mônica Francisco, Bagueira, Coronel Salema, Marina, Carlo Caiado, Max Lemos, Gustavo Schmidt, Marcelo Do Seu Dino, André Ceciliano.