Lei Ordinária nº 8.814/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA A UNIÃO O MONTANTE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O BANCO PARIBAS - BNP.
LEI Nº 8.814, DE 11 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA A UNIÃO O MONTANTE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O BANCO PARIBAS - BNP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União o montante do valor do empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Paribas - BNP, com o aval da União, que figura como garantidora na contratação.
§ 1º O Estado poderá efetuar o abatimento do valor do crédito que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE - tem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO nº 2757 (imunidade do IR), com trânsito em julgado no STF do montante a ser assumido pela União.
§ 2º A diferença entre o valor a ser transferido pelo Estado à União e do crédito em favor da CEDAE deverá ser contabilizado como dívida do Estado com a União, que será parcelado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 2085/2020.
Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, Waldeck Carneiro, Lucinha, Gustavo Schmidt, Danniel Librelon, Alana Passos, Marcelo Cabeleireiro, Martha Rocha, André Ceciliano, Dionisio Lins, Flavio Serafini, Rodrigo Amorim, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Brazão, Max Lemos, Carlos Macedo, Eliomar Coelho, Carlo Caiado, Giovani Ratinho, Marcos Muller, Coronel Salema, Jorge Felippe Neto, Marcelo Do Seu Dino, Sérgio Louback, Zeidan, Franciane Motta, Bebeto, Mônica Francisco, Thiago Pampolha, Enfermeira Rejane, Capitão Nelson, Capitão Paulo Teixeira, Renata Souza, Gustavo Tutuca.
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.