Lei Ordinária nº 8.819/2020
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS E MATERIAIS INFORMATIVOS A RESPEITO DA INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E AS FORMAS DE PREVENÇÃO DIRECIONADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.819, DE 14 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS E MATERIAIS INFORMATIVOS A RESPEITO DA INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E AS FORMAS DE PREVENÇÃO DIRECIONADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a elaboração e divulgação de campanhas e materiais informativos a respeito da infecção pelo Coronavírus (COVID-19) e as formas de prevenção direcionadas à população em situação de rua, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
§ 2º O material informativo poderá ser entregue por equipes de abordagem pré-definidas pelo poder executivo, de acordo com as áreas de maior distribuição da população em situação de rua.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou termo de cooperação técnica com os municípios para realização dessas campanhas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 2159/2020
Autoria dos Deputados: Danniel Librelon, Chico Machado, André Ceciliano, Renan Ferreirinha, Waldeck Carneiro, Bebeto, Lucinha, Brazão, Alana Passos, Marcelo Cabeleireiro, Capitão Paulo Teixeira, Márcio Gualberto, Zeidan, Sérgio Fernandes, Enfermeira Rejane, Carlos Minc, Samuel Malafaia, Flavio Serafini, Rosenverg Reis, Delegado Carlos Augusto, Carlos Macedo, Dr. Deodalto, Marcelo do Seu Dino, Val Ceasa, Dionisio Lins, Renata Souza, Mônica Francisco, Rosane Félix, Jorge Felippe Neto, Dani Monteiro, Vandro Família, Giovani Ratinho. Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.