Lei Ordinária nº 8.821/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SOLICITAR A UNIÃO QUE SE ABSTENHA DE ADOTAR QUAISQUER MEDIDAS DE COBRANÇA E CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL CONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA FIRMADO QUANDO DA ASSINATURA DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
LEI Nº 8.821, DE 14 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SOLICITAR A UNIÃO QUE SE ABSTENHA DE ADOTAR QUAISQUER MEDIDAS DE COBRANÇA E CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL CONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA FIRMADO QUANDO DA ASSINATURA DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a solicitar a União a suspensão das parcelas do contrato de refinanciamento da dívida firmado quando da assinatura do Regime de Recuperação Fiscal, assim como que abstenha de adotar quaisquer medidas de cobrança e constrição patrimonial contra o Estado do Rio de Janeiro em caso de descumprimento do acordado, pelo período que durar o estado de calamidade pública estadual.
Parágrafo único. Consideram-se como medidas de cobrança e constrição patrimonial contra o Estado:
I - débitos;
II - retenções;
III - bloqueios de recursos do Tesouro Estadual existentes em contas bancárias;
IV - vedação de transferências financeiras federais.
Art. 2º Os valores não pagos à União serão integralmente utilizados pela Secretaria de Estado de Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos perdurarão enquanto viger o estado de calamidade na saúde pública estabelecido pelo Decreto nº 46.973 , 16 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 2082/2020.
Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, Lucinha, André Ceciliano, Martha Rocha, Waldeck Carneiro, Vandro Família, Renata Souza, Carlos Minc, Brazão, Giovani Ratinho, Mônica Francisco, Enfermeira Rejane, Capitão Paulo Teixeira, Dani Monteiro, Jorge Felippe Neto, Danniel Librelon, Bebeto, Dr. Deodalto, Marcos Muller, Franciane Motta, Dionisio Lins, Delegado Carlos Augusto, Capitão Nelson. Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.