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Lei Ordinária nº 8.828/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDENCIAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FARMÁCIAS DA REDE PRIVADA PARA PROCEDER A VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE EM IDOSOS.

LEI Nº 8.828, DE 14 DE MAIO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDENCIAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FARMÁCIAS DA REDE PRIVADA PARA PROCEDER A VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE EM IDOSOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a credenciar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, farmácias da rede privada para proceder a vacinação contra a gripe em idosos, e outros grupos de risco definidos em ato próprio da Secretaria de Saúde do Estado.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei considera-se idosos pessoas acima dos 60 anos de idade.

Art. 2º A vacina da gripe causada pelo vírus influenza será aplicada de forma gratuita por enfermeiros, técnicos de enfermagem ou por farmacêutico devidamente habilitados e inscritos em seu conselho profissional.

Art. 3º Serão credenciadas as unidades da rede privada de farmácias, aquelas que disponibilizar em local próprio para o procedimento tratado nessa Lei.

Parágrafo único. Os estoques de vacinas serão administrados pelo farmacêutico responsável pela unidade privada de farmácia.

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2178/2020

Autoria dos Deputados: Coronel Salema, Dr. Deodalto, Valdecy Da Saúde, Vandro Família, Subtenente Bernardo, Marcelo Do Seu Dino, André Ceciliano, Eliomar Coelho, Carlos Minc, Brazão, Welberth Rezende, Sérgio Louback, Lucinha, Marcelo Cabeleireiro, Zeidan, Enfermeira Rejane, Bebeto, Martha Rocha, Dionisio Lins, Mônica Francisco, Samuel Malafaia, Jorge Felippe Neto, Léo Vieira, Renan Ferreirinha, Thiago Pampolha, Alana Passos, Carlos Macedo, Franciane Motta, Sérgio Fernandes, Márcio Canella, Val Ceasa, Renato Zaca, Alexandre Knoploch, Capitão Paulo Teixeira, Bagueira, Giovani Ratinho, Carlo Caiado, Max Lemos, Rosane Félix, Danniel Librelon. Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.