Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.830/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM CASOS DE ENDEMIA, EPIDEMIA E PANDEMIA, EM TODA A REDE DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.830, DE 14 DE MAIO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM CASOS DE ENDEMIA, EPIDEMIA E PANDEMIA, EM TODA A REDE DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a dispensar medicamentos de uso contínuo em quantidade suficiente para períodos superiores a 30 dias no Estado do Rio de Janeiro, em casos decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, epidemias e pandemias, em toda a rede de saúde pública e privada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se dispensação o ato de fornecimento ao consumidor de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não.

§ 2º A dispensação de medicamentos dependerá da disponibilidade de estoque e logística dos hospitais, clínicas, unidades de saúde e farmácias populares.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde determinar quais medicamentos e em quais quantidades poderão ser dispensados em caráter antecipado.

Art. 3º Esta medida poderá ser priorizada para as pessoas idosas e que se enquadram no grupo de risco em casos de endemia, epidemia e pandemia, em toda a rede de saúde, pública ou privada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2059/2020.

Autoria dos Deputados: Monica Francisco, Giovani Ratinho, Martha Rocha, Dionisio Lins, Eliomar Coelho, Bebeto, Dr. Deodalto, Renan Ferreirinha, Samuel Malafaia, Enfermeira Rejane, Sérgio Louback, Léo Vieira, Rosane Félix, Alana Passos, Max Lemos, Capitão Nelson, Capitão Paulo Teixeira, Renata Souza, Márcio Canella, Waldeck Carneiro, Carlos Macedo, Sérgio Fernandes, Brazão, Zeidan, Marcos Muller, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo Do Seu Dino, Franciane Motta, Danniel Librelon, Coronel Salema, Dani Monteiro, Carlo Caiado, Gil Vianna, Val Ceasa, André Ceciliano.

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.