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Lei Ordinária nº 8.831/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE OUTRAS NACIONALIDADES QUE TENHAM ATUADO NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.831, DE 14 DE MAIO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE OUTRAS NACIONALIDADES QUE TENHAM ATUADO NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, médicos e demais profissionais de saúde de outras nacionalidades para atuarem no combate à pandemia do Coronavírus nas unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O processo seletivo simplificado deverá privilegiar profissionais que tenham atuado no Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871 , de 22 de outubro de 2013.

Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por ato próprio.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde deverá publicar no seu sítio eletrônico na internet a relação de todos os profissionais de saúde contratados, suas respectivas especialidades e o valor mensal recebido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2061/2020

Autoria dos Deputados: André L. Ceciliano, Rodrigo Bacellar, Mônica Francisco, Waldeck Carneiro, Danniel Librelon, Renata Souza, Dionisio Lins, Marcelo Do Seu Dino, Dr. Deodalto, Bebeto, Lucinha, Alana Passos, Eliomar Coelho, Delegado Carlos Augusto, Samuel Malafaia, Enfermeira Rejane, Carlos Minc, Sérgio Louback, Brazão, Zeidan, Flavio Serafini, Carlos Macedo, Franciane Motta, Vandro Família, Luiz Paulo, Dani Monteiro, Marcelo Cabeleireiro, Val Ceasa, Capitão Nelson, Marcos Muller, Giovani Ratinho.

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.