Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.842/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS O DESCONTO DAS MENSALIDADES DOS EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.842, DE 21 DE MAIO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS O DESCONTO DAS MENSALIDADES DOS EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

§ 1º Fica vedada a posterior incidência de juros, multa ou qualquer forma de atualização, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo Corona Vírus (COVID19), estabelecido no Decreto nº 46.984 , de 20 de março de 2020.

§ 2º Nenhum contratante de empréstimo, mencionado no caput do art. 1º poderá ter o nome inserido nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos que se refere o caput deste artigo.

§ 3º - A presente Lei não se aplica aos descontos sindicais que sejam realizados através do sistema de consignação.

Art. 2º Os contratos dos empréstimos consignados ficam automaticamente prorrogados pelo período mencionado no artigo primeiro.

Parágrafo único. A suspensão e a posterior prorrogação dos contratos de empréstimo de que trata a presente Lei, não ensejará acréscimos de juros, multa, correção monetária ou qualquer outro acréscimo no valor da parcela.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2284/2020

Autoria dos Deputados: Jair Bittencourt, Vandro Família, Filippe Poubel, Marcelo Cabeleireiro, Chico Machado, Delegado Carlos Augusto, Coronel Salema, Max Lemos, Gil Vianna, Gustavo Schmidt, Luiz Paulo, Eliomar Coelho, Brazão, Dr. Deodalto, Alana Passos, Carlos Minc, Zeidan, Valdecy Da Saúde, Waldeck Carneiro, Danniel Librelon, Carlo Caiado, Marcelo Do Seu Dino, Enfermeira Rejane, Capitão Paulo Teixeira, Bebeto, Thiago Pampolha, Subtenente Bernardo, Léo Vieira, Sergio Fernandes, Fabio Silva, Rodrigo Amorim, Renato Cozzolino, Jorge Felippe Neto, Bruno Dauaire, Val Ceasa, Marina, Welberth Rezende, Marcos Muller, Giovani Ratinho, Franciane Motta, Gustavo Tutuca.

Aprovada a Emenda da Comissão de Constituição e Justiça.