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Lei Ordinária nº 8.870/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE COSTUREIRAS PARA A CONFECÇÃO DE MÁSCARAS DE TECIDO PARA AUXILIAR NO COMBATE AO CORONAVÍRUS - COVID-19.

LEI Nº 8.870, DE 04 DE JUNHO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE COSTUREIRAS PARA A CONFECÇÃO DE MÁSCARAS DE TECIDO PARA AUXILIAR NO COMBATE AO CORONAVÍRUS - COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com associações e cooperativas de costureiras para a confecção de máscaras de tecido e avental para médicos e enfermeiros para auxiliar no combate ao Coronavírus - COVID-19.

§ 1º O tecido utilizado para a confecção das máscaras de que trata o caput deste artigo, deverá ser o aprovado pelas autoridades sanitárias competentes.

§ 2º O convênio deve assegurar aos profissionais remuneração igual ou superior ao valor do piso estadual da categoria de "Trabalhadores de Costura e Estofadores".

§ 3º Para celebração do convênio de que trata o caput deste artigo, poderão ser priorizadas as associações e cooperativas de costureiras registradas no Cadastro Nacional de Empreendedores Econômicos Solidários (CADSOL).

Art. 2º As máscaras de tecido confeccionadas através do convênio de que trata o

Art. 1º será distribuída gratuitamente a população do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. As despesas, decorrentes da execução desta Lei, serão disponibilizadas em sítios eletrônicos, portal da transparência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de junho 2020.

WILSON WITZEL

Governador