Lei Ordinária nº 8.876/2020
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS NOVAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DA REDE FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.876, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS NOVAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DA REDE FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Torna obrigatória a criação e implantação de projeto de sistema da captação de águas pluviais, nas novas unidades da rede pública estadual de ensino e da rede FAETEC (Fundação de Apoio à Escola Técnica), construídas após a publicação da presente lei, para utilização no funcionamento das descargas sanitárias e outras atividades que não precisem da água tratada.
Art. 2º Deverão constar, do sistema de captação, elementos constituintes básicos formados pelos componentes essenciais e dos acessórios.
§ 1º Componentes essenciais são aqueles que encontram presentes em qualquer tipo de sistema. São eles: a área de captação, calhas, tubulação e o reservatório de abastecimento.
§ 2º Acessórios são os elementos de cujo emprego dependerá de diversos fatores operacionais do projeto, como finalidade do uso da água captada, implicando na utilização de filtros, freios d`água, bomba esterilizadoras, entre outros.
Art. 3º O sistema deverá ser projetado e implantado por profissionais especializados que possam determinar o método e as melhores tecnologias que sirvam para otimizar, reduzir custos e contribuir com o bom desenvolvimento na área proposta.
Parágrafo único. Compreendem-se entre estes profissionais especializados aqueles reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que possam somar seus conhecimentos e experiências a este projeto.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente