Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.884/2020

DISPÕE SOBRE A DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE AO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.884, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE AO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Os agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, receberão o pagamento referente ao regime adicional de serviço (RAS) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao serviço prestado pelo servidor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2020.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente