Lei Ordinária nº 8.898/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER, NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, A "CARTILHA VIRTUAL DA COVID19", PARA GARANTIR À POPULAÇÃO INFORMAÇÕES CORRETAS SOBRE O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), BEM COMO SEUS SINTOMAS E OS LOCAIS DE ATENDIMENTO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8.898, DE 18 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER, NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, A "CARTILHA VIRTUAL DA COVID19", PARA GARANTIR À POPULAÇÃO INFORMAÇÕES CORRETAS SOBRE O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), BEM COMO SEUS SINTOMAS E OS LOCAIS DE ATENDIMENTO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter, na página inicial do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES), "Cartilha Virtual da COVID-19", com informações básicas sobre o novo coronavírus, a COVID-19, com resposta a dúvidas recorrentes da população e os locais destinados ao atendimento médico e psicológico durante a pandemia.
Parágrafo único. A cartilha de que trata o caput será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado Saúde, em local de destaque, visível e de fácil acesso, enquanto vigorar a Situação de Emergência em Saúde no Estado do Rio de Janeiro, reconhecida pela Lei. 8.794 , de 17 de abril de 2020, devendo ser disponibilizado o seu conteúdo para compartilhamento e impressão pelos internautas.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde designará os técnicos que serão responsáveis pela definição do conteúdo da "Cartilha Virtual do COVID-19".
Art. 3º A cartilha virtual de que trata a presente Lei deverá permanecer disponível no sítio eletrônico da SES, em formado que garanta a acessibilidade a todos, após o período de emergência em saúde reconhecido pela Lei nº 8.794 , de 17 de abril de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020.
WILSON WITZEL
Governador