Lei Ordinária nº 8.903/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SOLICITAR EQUIPAMENTOS VETERINÁRIOS DURANTE O PLANO DE CONTIGÊNCIA À CONTENÇÃO DO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS).
LEI Nº 8.903, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SOLICITAR EQUIPAMENTOS VETERINÁRIOS DURANTE O PLANO DE CONTIGÊNCIA À CONTENÇÃO DO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a solicitar equipamentos veterinários, compatíveis ao uso por seres humanos, que estão disponíveis aos órgãos de saúde no Cadastro Nacional de equipamentos veterinários, durante o plano de contingência à contenção do vírus COVID-19 (Coronavírus).
Parágrafo único. Para a utilização dos equipamentos mencionados no caput deste artigo, é necessário o cumprimento dos requisitos previstos pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de junho 2020.
WILSON WITZEL
Governador