Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.924/2020

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O ABSORVENTE HIGIÊNICO FEMININO.

LEI Nº 8.924, DE 02 DE JULHO DE 2020.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.892 , DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O ABSORVENTE HIGIÊNICO FEMININO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifica-se o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.892 , de 1º de novembro de 2006, incluindo o item 29 ao texto:

"Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os produtos que compõem a Cesta Básica.

(...)

29 - absorvente higiênico feminino;

30 - absorvente higiênico feminino;

31 - fraldas geriátricas;

32 - fraldas descartáveis infantis."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de julho 2020.

WILSON WITZEL

Governador